XVI Exame de Ordem Unificado · questão 41
Daniel, morador do Condomí convenção do condomínio e c de estimação, realizou um cachorro da raça Beagle. Oco precisou dos serviços de destruindo móveis e sapatos Cleber, adestrador renomado de sessões. Findo o período d com o resultado, resolve leva área de lazer do condomínio coleira e a guia para que o Minutos depois, a moradora idade, chega à área de lazer c presença da octogenária, o Diana perde o equilíbrio, cai e ser indenizada pelos danos danos estéticos.
Com base no caso narrado, as
A Há responsabilidade civil solidária de Daniel e Cleb do animal e este por impe pelo fato de não evitarem terceiros. B Há responsabilidade civil extracontratual de Daniel e compensar os danos ca prova de alguma das cau causal, quais sejam, forç vítima. C Não há responsabilidade critério subjetivo, em razã isto é, da chegada in caracterizando a inevi rompimento do nexo de c D Há responsabilidade valo contratual apenas de Dan por Diana; subjetiva, em custódia do animal; e moradores do Condomínio ínio Raio de Luz, após consultar a constatar a permissão de animais m sonho antigo e adquiriu um orre que o animal, muito travesso, um adestrador, pois estava do dono. Assim, Daniel contratou o, para um pacote de seis meses do treinamento, Daniel, satisfeito ar o cachorro para se exercitar na o e, encontrando-a vazia, solta a Beagle possa correr livremente.
Diana, com 80 (oitenta) anos de com seu neto Theo. Ao perceber a cachorro pula em suas pernas, e fratura o fêmur. Diana pretende materiais e compensada pelos ssinale a opção correta. valorada pelo critério subjetivo e er, aquele por culpa na vigilância erícia no adestramento do Beagle, m que o cachorro avançasse em valorada pelo critério objetivo e , havendo obrigação de indenizar ausados, haja vista a ausência de usas legais excludentes do nexo ça maior ou culpa exclusiva da e civil de Daniel valorada pelo ão da ocorrência de força maior, esperada da moradora Diana, tabilidade do ocorrido, com causalidade. orada pelo critério subjetivo e iel em relação aos danos sofridos m razão da evidente culpa na contratual, por serem ambos o Raio de Luz.
XVI E
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