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Direito Processual do Trabalho
202 de 233 em Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho

VII Exame de Ordem Unificado · questão 77

Arlindo  dos  Santos  ajuizou  ação  trabalhista  em  face  do  seu antigo  empregador,  pleiteando  adicional  de  insalubridade  e indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou permanentemente  em  contato  com  produtos  químicos altamente tóxicos,  o  que  lhe  acarretou,  inclusive,  problemas de  saúde.  Em  contestação,  o  réu  negou  veementemente  a existência  de  condições  insalubres  e,  por  consequência,  a violação do direito fundamental à saúde do empregado, não apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, como  também  porque  ele  sempre  utilizou  equipamento  de proteção  individual  (luvas  e  máscara).  Iniciada  a  fase instrutória,  foi  feita  prova  pericial.  Ao  examinar  o  local  de trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo não  era  tóxico  como  mencionado  por  ele  na  petição  inicial. Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento do adicional pleiteado com o percentual de 20%. Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz deve julgar