Diante das chuvas torrenciais que destruí prédio de uma Secretaria de Estado, o adm presentes as condições para a dispensa fundamento no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/ direta quando caracterizada urgência de situação que possa ocasionar prejuízo o segurança de pessoas, obras, serviços, equi bens, públicos ou particulares).
Submete, então, à Assessoria Jurídica a i possibilidade de contratação de empresa d de renome nacional para a reconstrução da do edifício.
Sobre as hipóteses de contratação direta, as correta.